A Lei Orçamentária Anual (LOA): é uma previsão de todas as receitas e autorização de despesas públicas para o ano seguinte. O documento já define as fontes de receitas e as despesas para cada órgão do Poder Executivo e Legislativo, incluindo despesas com pessoal, custeio e investimentos, e estabelecendo valores. Se houver alguma despesa fora do que foi previsto na LOA, é necessário fazer uma lei complementar para autorizar o investimento. A LOA detalha o que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aponta como prioridades, partindo do que orienta o Plano Plurianual.
>>LEI N°768/20, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. – Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2021, e adota outras providências correlatas.
>>LEI N°763/19, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. – Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2020, e adota outras providências correlatas.
>>LEI N°758/18, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. – Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2019, e adota outras providências correlatas.